Este documento é apresentado seguidamente em Português, Inglês e Francês.
Em caso de dúvida, prevalece a versão portuguesa.

This document is presented successively in Portuguese, English and French.
In case of doubt, the portuguese version prevails.

Ce document est présenté successivement en Portugais, Anglais et Français.
En cas de doute, la version portugaise prévaut.

TERMOS DE ADESAO

Nos termos dos Estatutos e do Regulamento de Quotas da Associação de Solidariedade e Desenvolvimento Social – ASDS, consultáveis a todo o momento em www.asdsocial.pt., tomei conhecimento das seguintes disposições, que declaro aceitar sem reservas:

  1. O ato de adesão à ASDS, devidamente formalizado pelos procedimentos a seguir, estabelece uma relação contratual entre mim próprio e a ASDS, pela qual aceito contribuir para o cumprimento dos fins da associação, mediante pagamento da quota, usufruindo em contrapartida dos benefícios reservados aos associados.
  2. O presente documento constitui proposta de adesão à ASDS na qualidade de associado aderente.
  3. A data do presente documento é a data de adesão à ASDS, salvo disposição diferente explicitamente aceite pelas partes.
  4. A admissão na ASDS só se torna efetiva após boa cobrança da primeira quota regulamentarmente fixada.
  5. A aquisição da qualidade de associado aderente por todos os membros do agregado familiar constitui condição para o benefício de todo e qualquer serviço prestado direta ou indiretamente pela associação.
  6. A admissão de menores ao benefício da qualidade de associado aderente carece da intervenção dos seus representantes legais.
  7. A quota é de 1 (um) Euro mensal, sendo gratuita para os outros membros do agregado familiar.
  8. A primeira quota vence no primeiro dia do mês seguinte à data de inscrição na ASDS.
  9. O pagamento é efetuado por adiantamento de 12 (doze) mensalidades.
  10. O valor mensal é devido por inteiro qualquer que seja a data de desvinculação da associação
  11. Em caso de desvinculação antes do termo da anuidade, haverá lugar a devolução das quotas de mensalidades não usufruídas.
  12. A anuidade de quotas é paga por autorização de débito em conta bancária, nos termos legalmente aplicáveis ao mandato SEPA. Ao subscrever esta autorização, está a autorizar a Associação de Solidariedade e Desenvolvimento Social – ASDS a enviar instruções ao seu Banco para debitar a sua conta e o seu Banco a debitar a sua conta, de acordo com as instruções da Associação de Solidariedade e Desenvolvimento Social – ASDS. Os seus direitos incluem a possibilidade de exigir do seu Banco o reembolso do montante debitado, nos termos e condições acordados com o seu Banco. O reembolso deve ser solicitado até um prazo de oito semanas, a contar da data do débito na sua conta. Os seus direitos são explicados em declaração que pode obter no seu Banco.
  13. Tomei conhecimento e aceito que as operações de cobrança sejam efetuadas por conta da ASDS pela Easypay, instituição de pagamento autorizada pelo Banco de Portugal sob o número 8706, à qual a ASDS confiou mandato expresso para o efeito.
  14. A efetivação da subscrição de um novo benefício associativo fica dependente do pagamento prévio da quota eventualmente exigível.
  15. O atraso no pagamento de quotas pode importar suspensão de benefícios ou cancelamento da inscrição na Associação nos termos do Artigo 12º dos Estatutos.
  16. A desvinculação da associação carece de pedido escrito dirigido por carta ou e-mail à direção da ASDS.
  17. A desvinculação da associação só pode ser deferida se o requerente deixou de usufruir de qualquer benefício associativo.
  18. Declaro ter tomado conhecimento e aceitar a política de privacidade da Associação de Solidariedade e Desenvolvimento Social – ASDS, consultável a todo o momento em asdsocial.pt.
Li e Aceito
Download Termos de Adesão

MEMBERSHIP TERMS

In accordance with the Statutes and Fees Regulation of the Associação de Solidariedade e Desenvolvimento Social – ASDS, which can be consulted at any time at www.asdsocial.pt, I have read and I accept without reservation the following:

  1. The act of joining ASDS, duly formalized by the following procedures, establishes a contractual relationship between myself and ASDS, by which I agree to contribute to the fulfillment of the association’s purposes, through payment of the membership fee, enjoying in return the benefits reserved to the associates.
  2. The present registration document constitutes a proposal to join ASDS as an adherent member.
  3. The date of this document is the date of adhesion to ASDS, unless otherwise provided explicitly by the parties.
  4. Admission to ASDS only becomes effective after successful collection of the first regulatory fee.
  5. Acquisition of the quality of adherent member by all members of the household constitutes a condition for benefiting of any and all services provided directly or indirectly by the association.
  6. Admission of minors to the benefit of the quality of adherent member requires the intervention of their legal representatives.
  7. The fee is 1 (one) Euro per month, being free for all other members of the household.
  8. The first fee is due from the first day of the month following the date of registration with ASDS.
  9. Payment is made in advance of 12 (twelve) monthly fees.
  10. The monthly amount is due in full regardless of the date of withdrawal from the association.
  11. In case of withdrawal before the end of the paid annuity, unused monthly fees will be refunded.
  12. The fee annuity is paid by authorized debit from a bank account, under the terms legally applicable to the SEPA mandate. By subscribing this authorization, you authorize the Associação de Solidariedade e Desenvolvimento Social – ASDS to send instructions to your bank to debit your account and your bank to debit your account in accordance with the instructions from Associação de Solidariedade e Desenvolvimento Social – ASDS. As part of your rights, you are entitled to a refund from your bank under the terms and conditions of your agreement with your bank. A refund must be claimed within 8 weeks starting from the date on which your account was debited. Your rights are explained in a statement that you can obtain from your bank.
  13. I am aware and accept that the collection operations are carried out on behalf of ASDS by Easypay, a payment institution authorized by the Bank of Portugal under number 8706, to which ASDS has given an express mandate for this purpose.
  14. The effective subscription of a new associative benefit is dependent on the prior payment of the fee that might be due.
  15. Delays in paying dues may result in suspension of benefits or cancellation of membership in the Association under the terms of Article 12 of the Statutes.
  16. Leaving the association must be requested in writing, by letter or email to the ASDS administration board.
  17. The linkage with the association can only be ended if the applicant no longer enjoys any associative benefit.
  18. I declare that I have taken note of, and I accept, the privacy policy of the Associação de Solidariedade e Desenvolvimento Social – ASDS, which can be consulted at any time at www.asdsocial.pt.
Read and Accepted
Download Membership Terms

Conformément aux Statuts et au Réglement de Cotisations de l’Associação de Solidariedade e Desenvolvimento Social – ASDS, consultables à tout moment sur www.asdsocial.pt., j’ai pris connaissance des dispositions suivantes que je declare accepter sans réserve:

  1. L’acte d’adhésion à l’ASDS, dûment formalisé par les procédures suivantes, établit une relation contractuelle entre moi-même et l’ASDS, par laquelle j’accepte de contribuer à la réalisation de l’objet de l’association, grâce au paiement de la cotisation, tout en bénéficiant en retour des avantages réservés. aux associés.
  2. Le présent document est une proposition d’adhésion à l’ASDS en tant que membre adhérent.
  3. La date de ce document est la date d’adhésion à l’ASDS, sauf accord expressément contraire entre les parties.
  4. L’admission à l’ASDS ne devient effective qu’après débit en compte confirmé de la première cotisation réglementaire
  5. Le bénéfice de tout service fourni directement ou indirectement par l’association est subordonné à l’acquisition de la qualité de membre adhérent par tous les membres du foyer familial
  6. L’admission de mineurs au bénéfice de la qualité de membre adhérent s’effectue par l’intermédiaire de leurs représentants légaux.
  7. La cotisation est de 1 (un) euro par mois, et elle est gratuite pour les autres membres du foyer familial.
  8. La première cotisation est due le premier jour du mois suivant la date d’inscription à l’ASDS.
  9. Le paiement s’effectue par avance de 12 (douze) mensualités.
  10. Le montant mensuel est dû en totalité quelle que soit la date de terminaison de l’appartenance à l’association
  11. En cas de désistement avant la fin de l’annuité de cotisations, les mensualités non utilisées seront remboursées.
  12. L’annuité de cotisations est payée par autorisation de débit en compte bancaire, dans le respect des dispositions légales applicables au mandat SEPA. En souscrivant cette autorisation, vous autorisez l’Associação de Solidariedade e Desenvolvimento Social – ASDS à donner des instructions à votre banque pour débiter votre compte et votre banque à débiter votre compte selon les instructions de l’Associação de Solidariedade e Desenvolvimento Social – ASDS. Vos droits incluent la possibilité de demander à votre banque le remboursement du montant débité, selon les termes et conditions convenus avec votre banque. Le remboursement doit être demandé dans un délai de huit semaines à compter de la date de débit de votre compte. Vos droits sont expliqués dans une déclaration que vous pouvez obtenir auprès de votre banque.
  13. J’ai pris connaissance et j’accepte que les opérations de prélèvement soient effectuées pour le compte de l’ASDS par Easypay, un établissement de paiement agréé par la Banque du Portugal sous le numéro 8706, auquel l’ASDS a donné mandat exprès à cet effet.
  14. La souscription effective d’un nouvel avantage associatif dépend du paiement préalable de la cotisation éventuellement due.
  15. Tout retard de paiement des cotisations peut entraîner la suspension des avantages associatifs ou l’annulation de l’adhésion à l’Association dans les termes de l’article 12 des statuts.
  16. La cessation de l’appartenance à l’association suppose une demande écrite adressée par lettre ou courriel à la direction de l’ASDS.
  17. La cessation de l’appartenance à l’association ne peut être acceptée que si le demandeur ne jouit plus d’aucun avantage associatif.
  18. Je déclare avoir lu et accepter la politique de confidentialité de l’Associação de Solidariedade e Desenvolvimento Social – ASDS, qui peut être consultée à tout moment sur www.asdsocial.pt.
Lu et Approuvé
Download Conditions d’Adhésion